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VOU SER PROCESSADO POR UMA PESSOA DE MENOR
jan
31
2012
Teve meu aniversario em uma casa de praia a 2 meses atraz, e uma garota me levou para o quarto pra fazer (editado pelo site) com ela,
como o quarto estava muito escuro tive que ligar a luz do celular, mas a luz do celular so acende quando esta gravando(filmando) e ela concordou plenamente com isso,
então o ato sexual foi gravado no meu celular, eu deixei o celular carregando e algum amigo pegou meu celular e viu o video e passou pro celular dele, e agora todo mundo tem esse video no celular.
ela , a mae dela e o advogado dela veio aqui em casa dizendo que ia me processar por isso, eu nao sabia que ela era de menor , deve ter uns 16 a 17 anos, eu nao sabia que esse video estava circulando na mão de todo mundo.
não esta na internet, e quem eu soube que esta com esse video pedir pra apagar. o que devo fazer? por favor preciso de orientações, porque se ela for realmente entrar com um processo eu não sei o que fazer, estou muito assustado e preocupado, tenho 23 anos.
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Nenzinho,
vc tem um grande problema em mãos,mas se foi consentido entendo não ter havido crime algum. Se acaso for denunciado, o testemunho dela informando que não foi coagida é suficiente para o delegado arquivar o inquérito. Quanto a filmagem, ai vc pode responder por abuso de incapaz, veja:
Art. 173 – Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Acredito que esta menina está tão assustada com tudo isso que se levada a delegacia vai afirmar qualquer versão que mandarem ela afirmar, ai amigo, ai ela pode dizer que tinha bebido e que não tinha capacidade de se defender me coisa e tal e o delegado te enquadrar no crime de violação sexual mediante fraude:
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
O que te aconselho fazer: certificar-se que todos os vídeos foram apagados, assim, não se terá como provar a existencia do mesmo, torcer para que a menina afirme que a (editado pelo site) foi consensual e que eles não levem o caso a Justiça.
Espero ter ajudado e caso necessite, estarei a disposição!
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
Contato: advogado criminalista sp