Procurar:
Volta ao trabalho apos um acidente de trabalho
abr
4
2013
Bom dia
Sou Rosangela eu trabalho em uma empresa de guincho no período noturno, e em maio de 2012 sofri um acidente de moto no horário do serviço e me afastei como acidente de trabalho.
Assim que cheguei em casa do hospital precisei dos papeis para dar entrada no inss a empresa que trabalho me mandou um papel para assinar dizendo que eu estava sendo transferida de empresa sem nenhum ônus e eu não entendi, Quando fui dar entrada no inss constava que eu so tinha 10 dias de empresa sendo que eu estou na empresa há dois anos e três meses.
so sei que na época não assinei os papeis e consegui dar entrada no inss agora eu não sei oque faço assim que voltar a trabalhar se eles me derem esses papeis para assinar se eu posso assinar sem perder nenhum dos meus direitos do tempo de casa, E outra coisa eles não pagam horas extras eu mesma fazia 10hs por dia de trabalho em uma escala de 5 x 1.
Gostaria se vc poderia me ajudar pois como já estou 10 meses afastada não sei se vou ser liberada pelo inss pq ainda cinto muita dor eu quebrei meu fêmur em 3 lugares coloquei uma haste e 8 parafusos.
E a empresa me cortaram ate a cesta básica que eles davam se puder me ajudar fico no aguardo de uma resposta por favor. Obrigada
Rosangela
não sei oque faço nunca passei por isso e achei eles com muito descaso com funcionários. por favor me ajude

Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!













O auxílio-doença é um benefício pago pela Previdência Social, INSS, a quem fica incapacitado para o trabalho. Para requerer é preciso observar alguns procedimentos, todos bem simples.
A primeira coisa a fazer para requerer o benefício de auxílio-doença é obter do seu médico o atestado de afastamento do trabalho onde seja indicado o tempo necessário para a recuperação e qual a doença que foi diagnosticada. Digo isso, pois muitas pessoas me dizem que estão doentes e não sabem o que fazer para se afastar do trabalho por incapacidade e ao serem perguntadas se já possuem o atestado indicando a doença e o prazo de afastamento dizem que não.
Se o trabalhador for empregado deve levar o atestado à sua empresa. Se o tempo de afastamento for de até 15 dias o empregado não vai precisar fazer perícia no INSS, a empresa paga normalmente o seu salário. Se o tempo de afastamento for maior que 15 dias ou se já tenha se afastado, pela mesma doença, nos últimos 60 dias, terá que agendar perícia no INSS. Se já esteve afastado, pela mesma doença, nos últimos 60 dias vai precisar passar pela perícia mesmo que o novo atestado seja menor que 15 dias.
No caso acima o empregado recebe da empresa os primeiros 15 dias e no 16º dia terá que ligar para a Previdência, fone 135, e agendar a perícia. A empresa entregar ao empregado uma declaração indicando o último dia trabalhado, esse declaração será exigida pelo INSS para fixar o início do benefício. Se o agendamento da perícia ocorrer após o 16º dia e antes de 30 dias recebe normalmente o benefício, mas se pedir depois de 30 dias só irá receber a partir do dia que agendou a perícia.
A empresa não tem obrigação legal de agendar a perícia, pode fazer por política interna. Caso o trabalhador não possa ligar para fazer o agendamento da perícia, qualquer pessoa pode fazer isso, o importante é o agendamento feito. Caso esteja impossibilitado para ir ao INSS deve informar essa situação para que a perícia seja feita no hospital ou na residência.
Se o trabalhador for autônomo deve ligar no primeiro dia que recebeu o atestado indicando que deve se afastar das suas atividades, nesse caso é o INSS quem paga todo o período em que ficar impossibilitado de exercer suas atividades. Também deve observar o indicado no item anterior quanto a impossibilidade de se locomover até uma agência do INSS.