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Visita Paternal Vara de Família
jul
3
2018
Boa tarde, minha dúvida é na vara da família. É o seguinte a guarda da minha filha é minha, porém sempre permiti o contato dela com o pai desde qdo separamos, de forma nenhuma eu quis prejudicar a relação de pai e filha.
Mas, agora está me deixando com o cabelo em pé, minha filha fica no tempo de férias 15 dias com o pai dela, mas nem ele e nem a atual esposa está cuidando dela, quem ta cuidando é o cunhado (irmão da Madrasta) e eu não conheço essa pessoa, nem faço ideia de onde é. Maas o pai dela não quer entregar minha filha pra mim já que ele não pode ficar com ela. Oque eu devo fazer? Quem que eu procuro? Tenho medo que algo possa acontecer, o mundo está tão maldoso, e eu não puder socorrer a tempo.
Obs.: Minha filha tem 7 anos!
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Boa Dia Letícia, depende do que você pretende realizar, se nunca houve nenhuma ação, pode-se requerer a regulamentação de visitas, as visitas assistidas, ou dependendo da situação a restrição das visitas, mas como você mesma mencionou, não deseja estragar a relação de pai e filha. Se já ocorreu, talvez seja o caso de ser questionado o cumprimento de sentença, pois uma das partes não estaria cumprindo com o que foi ordenado pelo juízo.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE