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Vingança por denunciação caluniosa
jul
31
2016
Boa Tarde
Estou sendo acusado de ameaça (art 147 CP) por meu vizinho que é funcionário público. Estou respondendo processo eivado de mentiras e acusações falsas.
Antes do autor registrar BO, tivemos um impasse por causa do barulho que os parentes deste faziam insistentemente com motos sem silenciadores. Tentei algumas vezes dialogar para cessar o problema e a resposta sempre foi negativa. Resolvi, ao invés de procurar o Judiciário fazer uma reclamação formal para a entidade em que o servidor é lotado para sua chefia, e só assim obtive o resultado: acabou o barulho.
Logo recebi intimação por crime de ameaça, onde o autor inventou diversas mentiras no BO e agora na petição. Esta atitude pode se caracterizar Denunciação Caluniosa por vingança>
Tenho documento comprobatório da reclamação e, com resposta de email de domínio público com data anterior ao do BO.
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Prezado, bom dia! O caso descrito caracteriza Denunciação caluniosa, comete tal crime quem sabendo da inocência do acusado aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido/desnecessário. No seu caso melhor ainda que o senhor tem o documento probatório, quanto mais provas forem juntadas melhor será para solução da falsa imputação.
Att. DRA DANIELE FERREIRA