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Vínculo temporário disfarçado
jun
19
2015
Recentemente, em uma reunião do condomínio onde moro, foi sugerido que os empregados sejam contratados e demitidos após três anos de vínculo, visando evitar o acúmulo de passivo salarial. Pelos meus cálculos, é equivalente, ou até mais custoso, pagar o FGTS a cada três anos ao invés de paga-lo após um período maior de serviços prestados. Gostaria de saber se estou certo no meu modo de pensar e se existe alguma lei que protege o trabalhador desse tipo de atitude por parte do empregador.
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