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Vigilancia e Propriedade de Servidão Predial
ago
2
2011
O meu terreno possui um espaço de 2,5m de largura por 25m de comprimento usado como servidão (passagem) para o terreno dos fundos. Sei que a servidão é direito dos proprietários do terreno dos fundos, pois não há outro modo de acesso para a via pública. No entanto, as proprietárias do terreno dos fundos por motivos de pura implicância, colocam seus carros (são dois) nesse espaço (não acontece sempre, somente quando querem implicar). Sei que não podemos impedir a passagem, mas gostaria de saber se elas têm direito de colocar algum carro ou qualquer coisa delas dentro desse espaço que além de servidão eu entendo como sendo meu terreno. Além disso, para que não estacionem ali, eu fico vigiando a saída e a entrada da garagem nos horários em que sei que isso pode acontecer. Agora, estão reclamando que eu não posso vigiar o meu terreno, mas querem colocar seus carros nesse espaço. Eu estou certa ou errada em vigiar o terreno? Posso ter problemas com a justiça por causa disso? O que devo fazer para respeitarem o uso correto da servidão?
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O direito de propriedade não apenas lhe concede o Direito da vigilância, como também lhe exige-o como dever.
Uma vez que há servidão predial como função do imóvel, deverá sempre estar livre para passagem de pessoas e/ou veiculos.
Essa afirmativa poderá tanto lhe auxiliar (em caso de litígio) como lhe prejudicar, uma vez que a parte pode defender-se que os automóveis são estacionados por pequeno lapso temporal, no objetivo de carregar bens e/ou descarregá-los.
Infelizmente não há entendimento consolidado para a situação, com resposta liquida e certa. Analisará o magistrado quanto ao caso concreto e concederá sentença de acordo com provas oferecidas em juizo.
Procure conciliar-se entre os moradores, uma vez que único remédio processual, seria demanda em juizo, não aconselhável em meu entendimento, mas Vso. direito.