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VIDA CONJUGAL E SEPARAÇÃO DE BENS
abr
30
2015
OLÁ, NÃO SOU CASADA PERANTE A LEI, PORÉM FAZ MAIS DE 2 ANOS QUE MORO COM MEU PARCEIRO, ELE SOFREU UM ACIDENTE, MAS GRAÇAS A DEUS NÃO MORREU, SÓ QUE SURGIU A DÚVIDA: ELE TEM UMA FILHA COM OUTRA MULHER, (A GAROTA É REGISTRADA COMO FILHA DELE) CASO ELE TIVESSE MORRIDO A GAROTA HERDARIA TUDO E EU FICARIA SEM NADA?? MESMO EXERCENDO VIDA CONJUGAL COM ELE HÁ MAIS DE 2 ANOS??? AGRADEÇO SE RESPONDEREM!!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre VIDA CONJUGAL E SEPARAÇÃO DE BENS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Minha cara,
Você vive em condição de união estável. O regime de bens, que o Código Civil presume é comunhão parcial.
Respondendo objetivamente, a filha do seu companheiro não herdaria tudo. Haveria uma divisão. Há algumas peculiaridades com relação ao patrimônio que ele já tinha antes de te conhecer e aquele que ele adquiriu já estando com você.
Mas em resumo você tem seus direitos resguardados por lei, assim como a filha do seu convivente.