VIDA CONJUGAL E SEPARAÇÃO DE BENS

abr

30

2015

OLÁ, NÃO SOU CASADA PERANTE A LEI, PORÉM FAZ MAIS DE 2 ANOS QUE MORO COM MEU PARCEIRO, ELE SOFREU UM ACIDENTE, MAS GRAÇAS A DEUS NÃO MORREU, SÓ QUE SURGIU A DÚVIDA: ELE TEM UMA FILHA COM OUTRA MULHER, (A GAROTA É REGISTRADA COMO FILHA DELE) CASO ELE TIVESSE MORRIDO A GAROTA HERDARIA TUDO E EU FICARIA SEM NADA?? MESMO EXERCENDO VIDA CONJUGAL COM ELE HÁ MAIS DE 2 ANOS??? AGRADEÇO SE RESPONDEREM!!

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

Minha cara,

Você vive em condição de união estável. O regime de bens, que o Código Civil presume é comunhão parcial.

Respondendo objetivamente, a filha do seu companheiro não herdaria tudo. Haveria uma divisão. Há algumas peculiaridades com relação ao patrimônio que ele já tinha antes de te conhecer e aquele que ele adquiriu já estando com você.

Mas em resumo você tem seus direitos resguardados por lei, assim como a filha do seu convivente.

Answers Respondido por: Bia_aeroclube [3 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre VIDA CONJUGAL E SEPARAÇÃO DE BENS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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