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Viajar sem ser remunerado, sou obrigado?
jan
23
2015
a empresa onde eu trabalho exige que eu faça uma viagem mensal para ter reunião em outra cidade e sou obrigado a passar a noite na mesma pois é bem longe, a empresa paga hotel e alimentação mas nao ganho nada a mais no salario!
eu saio de casa na sexta as 13 horas e volto apenas no sabado as 18 horas!
a empresa é obrigada a me pagar essas horas de vagem e reuniao??
eles podem me dar advertência caso eu nao va?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Viajar sem ser remunerado, sou obrigado?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Conforme art. 4º, da CLT “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.
Para maiores esclarecimentos enviar e-mail para [email protected].
Att,
Suélen.