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Vendedor é obrigado a participar de balanço em comércio?
jun
3
2016
Sou de Goiânia e gostaria de saber se o vendedor (Telemarketing) é obrigado a participar da realização de balanço em loja de embalagens, fora do seu horário de serviço e sem o pagamento de horas extras?
O horário de trabalho é de segunda a sexta das 8h às 18h. O trabalho aos sábados é por escala das 8h às 12h. E o balanço será realizado em um sábado após às 12 horas, sem um provável horário para término.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Vendedor é obrigado a participar de balanço em comércio?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, a jornada de trabalho máxima é de 44 horas semanais, 08 horas diárias conforme disposto em Constituição Federal Art. 7, inc. XIII e artigo 58 da CLT, (as horas de almoço não contam). O empregado poderá fazer por dia apenas 02 horas a mais, e estas deverão ser pagas como extra, ou colocadas em banco de horas. O empregado deverá exercer a função para a qual foi contratado e da qual consta registro em sua carteira. No caso de desvio de função ou acúmulos, o empregador deverá remunerar o empregado na proporção correspondente para que não se configure atos de exploração trabalhista e muito menos enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo código civil. Dessa maneira, todo o trabalho que você será solicitado a fazer que esteja fora da sua jornada de trabalho e fora de suas atividades trabalhistas de contrato deverá ser pago a você nas proporções da lei e se caso você desejar pode procurar o Sindicato de sua categoria para buscar auxílio ou fazer uma denúncia anônima e até mesmo um advogado de sua preferência.