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Vendedor ambulante em atraso de brindes
set
27
2018
Eu peguei 35 batons pra vender de um vendedor ambulante , e em troca ele me daria uma maleta de maquiagens , e ele voltaria pra buscar o dinheiro depois de 2 meses eu assinei uma nota em que estava escrito que eu estava ciente que ele nao aceitaria devoluÇao dos batons caso eu nao conseguisse vender e também nao aceitaria pegar o dinheiro depois do prazo dado. É sim eu assinei estando ciente de tudo isso . Ele teria que vir dia 20 de setembro buscar o dinheiro ,mais ele nao apareceu , só que eu tinha todo o dinheiro 875.00 reais, que seria o total que eu teria que dar na mão dele é 875.00 como ele não apareceu no dia em que foi combinado eu devolvo os 325 que eu consegui emprestado,e daí hoje avisei ele,e ele falou que ele atrasa mesmo como foi dito, só que na \”nota promissória\” esta escrito na data combinada, não mais de uma semana depois é ficou me cobrando e eu falei a verdade eu vendi 22 batons e só tinha 550.00 reais só que como eu achei que não viriam mais ai guardei só dinheiro dos batons que eu vendi, mas devolvo pras pessoas o que eu peguei emprestado, gostaria de alguma ajuda, sou obrigada a pagar todo o valor mesmo depois de ter passado do prazo? E no que eu assinei não tinha o meu CPF apenas meu endereço e Telefone.
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Boa Noite, isso é questionável, pois o acordo foi feito, e nesse caso o contrato tem validade da mesma, contudo, de fato o prazo foi descumprido.
Nesse o melhor caminho é um acordo entre as partes, em relação ao pagamento do valor ou somente o valor parcial e a devolução dos restante dos produtos.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE