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Venda de serviço que não existe
mar
10
2017
Boa noite
Sou aluna de psicologia de uma faculdade particular de jundiaí, quando eu fui atras da faculdade ela me falou que o serviço que ela oferece para o meu curso era presencial que não possuía á distancia, e que iria ter aulas do Ed pelo portal do aluno, que esses Eds são aulas complementares mais que não faziam parte da minha grade, eu amei o método de ensino e logo fiz minha matrícula, no contrato tinha um paragrafo que dizia as aulas podem ser ministradas presencial, semepresencial ou a distancia, mais até ai eu não tinha entendido e me passaram a informação que o meu se encaixava como presencial. No primeiro semestre ocorreu tudo como fui vendido o serviço, quando chegou no segundo semestre tive uma troca de prédio por uma junção de faculdades, mais prometeram que nada ia mudar, e foi a ia que meu curso que era presencial passou a ser semepresencia. E o engraçado que no site da faculdade só conta que ela trabalha com o serviço presencial e a distancia e não consta em nenhum lugar que ela possui o serviço semepresencial.
E essas matérias que estão sendo passadas pelas aulas on-line são matérias improprias para ser apreendidas através de um computador e sem contar que o tutor nunca responde nossas perguntas, e eu e todos da minha sala pegam DP nessas matérias. Eu recorri ao mc eles informam que aulas até uma determinada hrs podem ser passadas on-line.
Eu gostaria de saber se eu posso processar a faculdade por propaganda enganosa por vender o produto presencial que na verdade é semepresencial, por omissão de informação ao se negar informar que a faculdade trabalha com o serviço semepresencial.
Por favor me ajudem preciso muito de ajuda.
Att
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Boa tarde, Amanda Moura@.
Muito obrigado por utilizar o Advogados Online.
Se a Instituição também oferece cursos que são realizados de maneira não presencial, ela não pode se limitar a colocar em seu site somente publicidade de que os cursos são presenciais. Isso se faz enganoso, pois, omite informações essenciais para o ato de uma possível contratação.
Tire fotos, grave vídeos do site da instituição e entre com um processo na justiça, seja pelo Juizado Especial Cível ou com a contratação de um advogado. Você deve também questionar o contrato: mesmo que nele esteja previsto que as aulas poderiam ser semipresenciais ou a distância, se houve a ausência dessas informações no ato da contratação, que deve ser passada a você de maneira clara, e, tendo que em vista que é uma pratica corriqueira e conhecida por todos de que raramente alguém lê um contrato por inteiro, se fazer necessário de que a empresa à informe antes da contratação sobre a possibilidade de uma alteração na forma das aulas, lembrando que a publicidade se dá também pelo site, site este que mostra apenas a informação de aulas presenciais. Devemos lembrar também que, se uma instituição escolar anuncia fornecer determinada formação educacional, ela deverá de qualquer forma se responsabilizar por tal oferta. Afinal, criou-se em você, no tocante aluno (a), a expectativa de que você adquiriria uma formação com base em aulas presenciais, uma vez que na contratação lhe informaram que seu curso se daria de maneira presencial e que a qualidade das aulas não presenciais pode ser questionada. Outra hipótese, é você indagar a qualidade dos serviços, bem como, a sua finalidade, ou seja, caso as aulas se mostrem inadequadas para o fim que se espera (uma conclusão no mínimo razoável do curso contratado).
Você pode ajuizar uma ação, seja com um advogado ou pelo Juizado Especial Cível (JEC) de sua Comarca.
Espero ter ajudado, e no caso de dúvidas persistirem, não hesite em perguntar. Uma boa semana e uma boa resolução.