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Venda de coisa julgada por terceiros
jul
29
2018
Olá caros, tenho um imóvel no qual vendi para uma pessoa e esta não pagou, então entrei com processo judicial de rescisão de contrato no qual tive ganho de causa já com sentença. Mas pela demora no processo o mesmo que eu vendi, vendeu para outra pessoa vamos chamar este terceiro de João. Então João entrou com embargos na segunda instância vejamos aqui: Agravo de Instrumento Posse ( Bens Imoveis ) PERDEU Embargos de Declaração Posse ( Bens Imoveis ) PERDEU Apelação Cível Promessa de Compra e Venda PERDEU Recurso Especial Promessa de Compra e Venda PERDEU Então João perdeu em todos os pedidos e inclusive por ilegitimidade ativa, João vendo que perderia o imóvel simplesmente pega e vende para outra pessoa no final do recurso especial, vamos colocar que João vendeu para Maria. Então Maria entra com Embargos de Terceiro mas o processo de Maria vai para o Juiz que deu a sentença e tenho provas que João e Maria são sócios! Agora vem minha pergunta quem responde por litigância de má fé o João, Maria ou os dois? Podem responder também na esfera criminal? Pode o processo da Maria ainda correr para segunda instância?
Muito obrigado a quem responder procurei sobre está dúvida e não encontrei.
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Bom dia, ambos respondem por litigância de má-fé, além disso, existe a possibilidade sim de intervenção na esfera criminal, talvez exista a possibilidade de Maria recorrer, mas se for condenada por litigância de má-fé, não terá condições de propor recursos, ou esses serão limitados.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE