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Venda de Bens morto sem herdeiros
set
3
2018
A pessoa morreu, não deixou herdeiros, e ate onde eu sei não foi feito inventario. Ela tinha um companheiro no qual não era reconhecido (nem mesmo a união estável). Esse companheiro continuou pagando os impostos de um terreno (sem escritura, mas com matricula e registro na prefeitura, sendo recolhido o iptu), porem o companheiro quer vender esse terreno. Qual seria a situação desse terreno, e qual a possibilidade do terceiro quer adquirir esse terreno regulamentar-lo?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Venda de Bens morto sem herdeiros, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Noite, nesse caso ele teria de reconhecer a convivência com a pessoa, para conversão em casamento, e se for o caso o processo de inventário, e o reconhecendo como companheiro ou marido, talvez ele consiga vender o bem, mas talvez seja necessário ter de iniciar logo depois o processo de inventário.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE