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Venda casada em escola de idiomas
fev
16
2017
Eu sou matriculada em uma escola de idiomas, no meu contrato tem escrito \”a contratante é obrigada a comprar da contratada, o material didático no ato da rematricula\”.
Este semestre eu comprei o material didático em um site de vendas online, o livro está novo, a pessoa que me vendeu através desse site desistiu do curso antes de usar o livro.
A instituição me informou que no proximo semestre não poderei fazer isso, comprar o livro de outro fornecedor, sob pena de não poder mais me rematricular na escola. Gostaria de saber se isto é legal, ou se trata de uma venda casada, pois eu os contratei devido as aulas de idioma porém no contrato vem dizendo que sou obrigada a comprar o material com eles.
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Boa tarde, claudylene.
Veja bem, realmente essa é um venda casada, devidamente expressa no código de defesa do consumidor como uma pratica ilegal e abusiva, conforme o artigo 39, I, do cdc. Voce não é obrigada a comprar o material junto a empresa, o que ela pode exigir é que voce compre o material que será utilizada, o qual provavelmente voce só encontrará lá. Então, como conseguiu comprar de um terceiro, voce está com o material correto, não haveria razao para comprar o mesmo material. Portanto, diante disso, se lhe impedirem de faze a rematrícula no curso, voce pode tomar as providencias legais cabíveis. Pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim de que seja mantido o contrato, ou, poderá entrar com uma ação judicial contra a empresa, ocasião em que poderá ate pedir uma indenização por danos morais, para isso, bastará ir ate o juizado especial ou procurar um advogado. Boa sorte