Vale Transporte – Servidor Público Municipal

jul

30

2012

Boa Noite ! Me ajudem, Por Favor !

Sou servidor público Municipal da Cidade de Varginha – MG e resido na cidade de Três Corações – MG.
Sou servidor municipal a 5 anos e procurei o RH da Fundação onde trabalho para solicitar o Vale Transporte. Eles me disseram que eu não tenho direito ao Vale Transporte por residir em outra cidade. Alegando que o estatuto do servidor do município de Varginha diz que não podem nos dar o vale transporte.

A distância entre as duas cidade é de aproximadamente 34 kilometros.

O valor que pago por cada passagem é de R$6,80.
Pago por um dia de trabalho (ida e volta) R$13,80

Meu salário é de R$851,00
Meu gasto mensal com o vale transporte é de R$204,00

POR FAVOR, ME AJUDEM A RESOLVER ISTO. Pelo que sei, não podemos gastar mais do que 6% do nosso salário em vale transporte. E atualmente eu gasto cerca de 20%

EU TENHO DIREITO A EXIGIR QUE A EMPRESA ARQUE COM O VALE TRANSPORTE QUE UTILIZO?

AJUDEM POR FAVOR

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Cara, seu caso é quase igual o meu! Queria muito saber a resposta!

Answers Respondido por: Nildo Vieira Pontes [4 Grey Star Level]
Resposta #2

Moro em Murici e fui aprovado em um Concurso em Maceió (são 50KM de distância). Fiquei sabendo que não teremos direito ao auxílio transporte. Fazendo as contas, percebi que vou gastar 30% do meu salário com transporte. Afinal de contas, tenho ou não direito ao Vale Transporte?

Answers Respondido por: Nildo Vieira Pontes [4 Grey Star Level]
Resposta #3

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

De acordo com o artigo 54, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos da cidade de Varginha, o vale transporte consta como um benefício ao servidor público regido por tal estatuto.

Por sua vez, o Decreto 7531, de 2015, que trata do pagamento do referido vale transporte, estipula os critérios para que seja concedido tal vale. De acordo com esse decreto, todo funcionário ativo da Prefeitura, Câmara Municipal ou demais órgãos da Administração Indireta da cidade de Varginha tem direito ao recebimento em pecúnia (em dinheiro) do vale transporte que antes era pago em cartão magnético.

Nem o Estatuto nem o Decreto 7531 fazem distinção entre os servidores que moram na cidade de Varginha e os que moram nas cidades da redondeza, estabelecendo que é direito de qualquer pessoa, integrante do seu quadro de funcionários, receber o vale transporte.

De acordo com esse Decreto, o servidor contribuirá com 6% de seu salário e a Administração com o restante para assegurar o recebimento do vale transporte.

Prezado Rodrigo, caso ainda não receba o vale em questão, mesmo já tendo solicitado ao departamento responsável, acredito ser viável o ingresso em juízo para que você passe a receber corretamente e receba também os atrasados, devidamente corrigidos.

Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Vale Transporte – Servidor Público Municipal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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