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UTILIZAR PERFIL FAKE EM REDE SOCIAL PARA OBTER DINHEIRO É CRIME?
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Sim, o caso é de estelionato tentado, crime tipificado no artigo 171, caput c.c artigo 14, inciso II do Código Penal. Este crime foi tentado, haja vista que o autor não obteve o resultado pretendido, qual seja, o pagamento do boleto fraudado, por circunstâncias alheias à sua vontade. Para que a pessoa seja presa dependerá de uma série de premissas. Este crime é punível com prisão de um ano a cinco anos, devendo sofrer a redução de um a dois terços por conta da tentativa. Dessa forma, se o acusado preencher os requisitos do artigo 89 da Lei n 9099/95, poderá ter direito aos benefícios do sursis processual.