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Usufruto no Divórcio até a venda do Imóvel
set
21
2018
Boa Noite! Meu companheiro divorciou-se recentemente, 2016, com a cláusula de usufruto para a ex esposa até a venda do imóvel. O imóvel está alugado e ele está tendo dificuldades para marcar as visitas, dificultando a venda. Hoje, ele se encontra desempregado e com dificuldades de se manter. Existe alguma possibilidade do usufruto ser revogado? No aguardo. Obrigada
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Usufruto no Divórcio até a venda do Imóvel, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, nesse caso, seria bem complicado, o usufruto só pode ocorrer pelos seguintes motivos: I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II – pelo termo de sua duração;
III – pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
IV – pela cessação do motivo de que se origina;
V – pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
VI – pela consolidação;
VII – por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
VIII – Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.
Não sendo nenhum desses os casos, é preciso observar o contrato feito, para saber se existe alguma cláusula a respeito e se a mesma é válida conforme a legislação civil. Ou tentar ter acesso pela via judicial a residência.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE