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Usucapião por abandono de lar
ago
17
2011
Boa tarde, espero que possa me ajudar me tirem uma dúvida, meu pai abandonou o lar para ficar com outra mulher isto já tem três anos, ele sempre falava que tinha deixado a casa para a minha mãe e para o meu irmão que é menor mas não passou a casa para o nome de nenhum dos doi.Nós nunca procuramos um advogado por se tratar de um assunto doloroso para a familia, só que agora que a minha mãe esta bem e esta procurando uma outra pessoa ele só fala na parte dele da casa.Eu li a respeito do usucapião que da direito a pessoa que fica na casa em caso de abandono de lar a ficar com o imóvel, a minha mãe tem direito de ficar com a casa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Usucapião por abandono de lar, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde,Estela!
Você está bastante atualizada em termos jurídicos. 🙂
De fato existe uma lei( Lei 12.424 em 16/06/11)
Esta lei incluiu o artigo 1.240-A no Código Civil e estabeleceu uma NOVA modalidade de usucapião, segundo a qual “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que ABANDONOU O LAR, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”.
1)Sua mãe, você e seus irmãos ocuparam o imóvel( a casa) por 2 anos sem interrupção, ou seja… seu pai não voltou a morar na casa nesse período?
2)Sua mãe possui outro imóvel?(registrado no nome dela)?
Se sua mãe e seus irmãos e você ocuparam o imóvel, sem interrupção , o imóvel fica em área urbana e tem até 250 metros quadrados(Não pode ser maior que isso) e ela não é proprietária de outro imóvel, então nesse caso sua mãe pode constituir um advogado para entrar com ação usucapião e adquirir o domínio do imóvel e passar a ser a proprietária..
Se não tiver meios financeiros de contratar um advogado, procure a defensoria pública na sua cidade.Lá eles disponibilizam assessoria jurídica gratuitamente.
Faça isso o mais rápido possível, para evitar eventuais transtornos.
Boa sorte!