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Urgente! sobre diminuição de pena
mar
13
2012
Um amigo foi condenado por homicidio culposo a 8 anos de reclusão. Mas ele esta fazendo um tratamento de cancer que necessita de cuidados especiais. Ele também é formado em medicina. Ele pode receber condicional, e (ou) pode cumprir pena em prisão domiciliar para que não pare o tratamento, o que poderia levar-lhe a morte? o que pode ser feito para recorrer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Urgente! sobre diminuição de pena, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Wendel,
para receber condicional é obrigatório ter cumprido no mínimo um terço da pena em regime fechado, para prisão domiciliar tem que ter uma pena baixa no máximo 04 anos, isso para suspensao da pena.
No caso dele o mais indicado seria o Indulto n 7648 de 2011 que:
Art. 1º É concedido indulto às pessoas, nacionais e estrangeiras:
X – condenadas:
c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;
Este indulto antecipará a devolução da liberdade para que ele se trate.
Deverá demonstrar a doença, o tratamento que deve ser feito e os cuidados que ele deve ser submetido.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
Contato: advogado criminalista sp