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União estavel , divisão de empresa e pensão
jan
3
2017
boa tarde , convive 15anos com uma pessoa,quase 7anos em uniao estavel , em 2013 ele abriu uma empresa, com a dissolucão da união estavel agora ele alega que antes da união estavel ele possuia uma quantia em dinheiro , que ele nao quer me dar , mas este dinheiro foi aplicado na empresa , eu possuo direito a este valor,com relacao a pensão alimenticia , ele não é registrado pela nossa empresa e paga inss de um salario minimo,a pensão sera referente ao inss que ele paga , eu tenho contas da casa para provar que as despesas da casa sao muito maiores que um salario minimo , temos um filho de 3 anos e em quanto moramos juntos eu nunca trabalhei , eu receberei pensão por quanto tempo , ele so quer dar por 6 meses, eu achava que meu filho teria direito a 30% do ganho dele
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Boa Tarde!
Caso esse valor realmente seja anterior a união e tenha sido sub-rogado na abertura da empresa, você só terá direito se você for parte da empresa, caso contrário não, já que se trata do patrimônio de uma pessoa jurídica e não do seu ex-cônjuge. Todos os bens adquiridos onerosamente serão divididos entre você e seu ex-cônjuge, sendo excluído apenas os adquiridos por sub-rogação ou herança. A pensão ao filho é garantida, pelo fato de ser menor ele tem suas necessidades presumidas até a maioridade. Já a pensão a você, caso você ganhe, será provisória, para que possa encontrar uma atividade laboral.
O valor da pensão leva em conta a necessidade do alimentado e a capacidade do alimentante. A a pensão não necessariamente será de 30%, o valor base será o total de rendimentos do seu ex-cônjuge, mesmo que ele contribua com o mínimo no INSS.
Espero ter ajudado.