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Troca de produto ou ddevolucao de dinheiro
jan
6
2017
Boa tarde!
Sou lojista do setor de móveis e efetuei uma venda no dia 29/8/2016 de uma conjunto de sofá. Com 30 dias de uso, a consumidora informou que a espuma do sofá cedeu, com isso efetuamos a troca do produto, 210 dias após a consumidora retorna a loja informando que o produto está com o mesmo defeito do anterior. Então em acordo com a mesma e sem averiguar a informação da cliente, efetuamos uma outra troca por outro produto de outro fornecedor. Quando o conjunto de sofá devolvido chegou na loja verificamos que a reclamação da cliente não procede, pois a espuma permanece intacta. Em contrapartida, o produto está sujo, ocasionando prejuízo para mim, pois o fornecedor não efetuará a troca, já que não existe defeito de fabricação.
Conclusão: A cliente está solicitando a devolução do dinheiro.
Gostaria de saber qual o meu direito como lojista nessa situação?
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Bom dia, Janaina Araujo.
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que você deveria ter analisado o sofá antes de ter trocado para a consumidora. Mas mesmo assim você ainda tem o seu direito garantido. Como não há defeito algum no produto, você não é obrigada a nem fazer a troca e nem devolver o dinheiro para a consumidora. Entao, tente pegar o conjunto novo que você trocou para a consumidora de volta, atitude que não sera fácil. Contudo, você pode dizer que irá analisar a devolução do dinheiro, apenas para conseguir o conjunto de volta. Agora, se você não conseguir amigavelmente, você deverá entrar com uma ação judicial de obrigação de entregar, razão pela qual o juiz, se você obtiver êxito, irá determinar à consumidora que devolva o conjunto e você também deverá devolve-la o conjunto sujo. Portanto, primeiro tente resolver amigavelmente, senão conseguir, procure um advogado e entre com a ação judicial.