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Troca de função, atrasos salarial/beneficios acumulo de serviços
out
19
2016
boa tarde, quando fui contratado apos a experiencia meu salario aumentaria 200,00, porem não aumentaram, questionei e me responderam que a empresa estava passando por dificuldades financeiras e me ofereceram 300,00 para tomar conta de outro departamento e que era pra fazer um teste de 15 dias, eu fiz o teste e decidi não ficar no outro cargo uma vez que o salario do novo cargo era 1200,00 + beneficios, posteriormente fizeram uma alteração na minha carteira de trabalho no cargo colocando um cargo com piso salarial menor, e essa semana me acrescentaram mais uma loja pra faturar aumentando e muito minha rotina de trabalho, fui questionar novamente meu aumento de salario e falaram que era para fazer teste de novo, e detalhe sempre pagam meu salario atrasado e os benefios como vale alimentação e transporte ate 07 dias apos o mes virar
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Olá, Wigor , Bom dia! Em nossa legislação trabalhista não há o que se falar em redução salarial. Sem dúvida alguma, a garantia da irredutibilidade salarial é uma das mais importantes e necessárias à segurança e tranquilidade do trabalhador, e está prevista na Constituição Federal no Artigo 07 Inciso VI – Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução, logo você deve se atentar a este fator. Se você esta exercendo outras funções juntamente com a que exerce, há um acumulo de função, tão logo deve receber por isso, procure um advogado e leve todas as provas dos fatos alegados para ver se possível uma rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentado pelo acumulo de função e pela redução do seu salário .. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]