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Tributo indevido,mercadoria retida
out
5
2015
Comprei mercadoria no exterior cujo valor estava dentro dos parâmetros legais, porém mesmo assim sofreu tributo.Ingressei com ação no JEF , inclusive requerendo antecipação de tutela, mas a morosidade foi tamanha a ponto da mercadoria regressar ao país de origem.No último despacho, o juiz pede que a União e Correios informe se os tributos que incidiram, permanecem, parecendo ignorar o fato da mercadoria ter regressado. O que fazer?Se manifestar de que modo, para reaver valor da mercadoria que já voltou ao país.Além do mais, não é infundado o requerimento do juiz sobre a permanência desses tributos?
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