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Tratamento humilhante em prestação de serviço.
jun
27
2016
Pedi um táxi com intuito de nos levar até um jogo de vôlei de minha filha.Quando o motorista chegou,demos o endereço,este que fazíamos a anos.Percebi posteriormente que o taxista fez um caminho bem mais longo,e reclamei.Neste momento comecei a ser agredida por palavras e este continuou dando voltas.Nos sentimos humilhadas e enganadas.no final,liguei para empresa e pagamos o valor correto da corrida.Posso entrar com ação indenizatória por danos morais pela humilhação sofrida no interior do veículo?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Tratamento humilhante em prestação de serviço., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Nesse caso, não é possível você alegar uma humilhação sofrida sem que nenhum desses detalhes relatados por você se enquadra à necessariamente “humilhação”, o que ocorreu foi apenas um desvio de rota do motorista, o que fez com que ele gastasse mais combustível de seu veículo. No entanto, restaria afinal é que você solicitasse o valor normal da corrida até porque o desvio, a passagem pelo caminho mais longo foi opção do motorista (não foi uma escolha de você), talvez seria o único caminho que o motorista saberia para chegar até o local destinado. Sendo assim, não cabe alegar humilhação, nem solicitar indenização por danos morais apenas pelas trocas de palavras feitas pelo motorista, para que possa mover uma ação deve haver calúnia, difamação, injúria ou ofensa à liberdade pessoal. O caso exposto acima é um caso de apenas realizar o pagamento da rota, sem desvios.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!