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TRANSTORNOS COM IMÓVEL ALUGADO
out
1
2018
Moro desde julho desse ano em um imóvel alugado, o qual precisei mudar devido minha GRAVIDEZ TRIGEMELAR, porém desde então, ele vem apresentando alguns problemas:
1. A imobiliária garantiu que havia caixa dagua no imóvel, que era só ligar a agua nela, porem não havia nenhuma caixa;
2. Na primeira chuva, choveu na cozinha
3. E O MAIS SERIO DE TODOS: esta tendo uma obra no terreno de trás da casa e no sábado apos o feriado de independência, não sei por qual razao, eles estavam mexendo no terreno da casa que eu moro. Resultado: o muro e o telhado da área de serviço caíram, desde então, nos não estávamos indo mais até a área. Vieram aqui o mestre da obra, o engenheiro da obra, o dono da obra, a proprietaria do imóvel e a imobiliaria. No dia que veio a dona da casa com a imobiliaria, ficou claro que todos já sabiam dos perigos da casa, mas enfim. Hoje, a area desmoronou, levando o muro da casa vizinha. Vieram os bombeiros que interditaram parte das duas casas e já foi aberto o b.o junto a Polícia. Agora as minhas dúvidas são: pretendo mudar, devo exigir devolução do depósito + os aluguéis pagos +a multa da imobiliária? Se a defesa civil interditar o imóvel, o que devo fazer? Creio que desde que me mudei não consegui utiliza-lo de forma pacífica. Quais são meus direitos nesse caso?
Obs, estou em uma gestação trigemelar com qse 32 semanas, ou seja, os bebês estão p nascer e especialmente hoje estou sentindo muitas dores pois minha gestação é de alto risco e deveria estar em repouso absoluto.
Muito obrigada pelos esclarecimentos
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Bom dia, nesse caso, seria necessário verificar o contrato de locação, a respeito da rescisão contratual, e se nesse caso seria a quebra contratual por parte da imobiliária e a dona do imóvel, no caso deve-se verificar no contrato se vinha especificado a questão da caixa d’água.
Se a defesa civil interditar, será uma das formas de rescisão
e termino da locação do imóvel, nesse caso, pode-se solicitar a devolução do depósito, os aluguéis pagos e multa seria muito difícil conseguir.
No caso do pagamento dos outros aluguéis, o da multa, via de regra deve ser pago, mas se ficar comprovado que a imobiliária e a proprietária do imóvel foram responsáveis pela quebra contratual, pode ocorrer a isenção do pagamento da multa.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE