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TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO
jan
29
2019
BOM DIA!
SOU FAXINEIRA NO ESCRITÓRIO DA FABRICA E O RH ME PEDIU PARA IR TRABALHAR NA LOJA DA EMPRESA. EU NÃO ACEITEI EXPLIQUEI O MOTIVO QUE SERIA NÃO TER NINGUÉM PARA FICAR COM MINHA FILHA APÓS A AULA. ENTÃO O RH ME SUSPENDEU E ME PROIBIU DE TRABALHAR NO ESCRITÓRIO DA FABRICA E SE EU NÃO COMPARECER NA LOJA VÃO DAR COMO ABANDONO DE TRABALHO.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, via de regra, é opcional, cabendo ao empregado ou empregada aceitar ou não, mas via de regra deverá ser cumprindo, e no máximo caberia intervenção do sindicato, outra possibilidade deveria ser a de que tal informação deveria ser dita com antecedência para que a pessoa escolha ir ou não, e se adaptar as mudanças de horário ou de local de trabalho.
É preciso ter cautela, pois realmente o não cumprimento das regras poderia ocasionar a demissão, mas nada impediria que a mesma pudesse ser revertida ou indenizada, na esfera judicial.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é eaod@hotmail.com ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Em alguns casos, pela consultória feita, cobra-se R$200,00, mas é opcional.