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Transferência de Guarda da mão para o Pai
nov
7
2019
Boa Noite, tenho um filho de 10 anos mas não moro com a mãe dele.
Por dificuldades financeiras a mãe dele e eu decidimos que ele morasse comigo, como proceder com a transferência de guarda?
Atualmente a pensão é descontada de mim em folha e gera uma certa dor de cabeça para a devolução do valor, gostaria de uma orientação, desde já agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Transferência de Guarda da mão para o Pai, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, informalmente a transferência da guarda poderá ocorrer, mas terá todos os efeitos jurídicos que poderia ter, por conta disso, poderá ser de três formas diferentes.
1) Nesse caso poderá ser feito um acordo entre as partes, feito por meio de um contrato, que seria homologado em juízo, com auxílio de advogado(a);
2) Procura o CEJUSC, para fazer um acordo com a outra parte e o(a) conciliador(a) iria fazer o acordo, e encaminharia para o juízo homologar, como no caso anterior.
3) Propor uma ação de guarda e outro de exoneração de pensão alimentícia, em em ambos os casos, na primeira audiência poderia ser feito um acordo, da mesma forma como nos casos anteriores. Mas poderia ser mais demorado que os anteriores.
Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar na nesse processo, se em Pernambuco, se for o caso, podem entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.