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Trafico de drogas e associação para o trafico
maio
18
2012
meu irmao foi preso no dia 14/06/2009.esta desde esta dada preso,sendo reu primario e tendo bons antecedentes.as supostas provas foram colhidas atraves de escutas telefonicas apenas.dia 05/05/2011 saiu a condenaçao!e o juiz manisfestou sua decisão,que foi essa:pois bem.conquanto os dialogos colacionados pelo ministerio publico federal na denuncia não sejam conclusivos sobre a autoria do réu.verifico a existencia de outras conversas interceptadas que revelam o estreito liame do acusado com a apreensão em analise.só que essas conversas nao foram colocadas pelo ministerio publico na denuncia diretamente para meu irmao.e sim para outro acusado.isso é legal??
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