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Trabalho sem registro em carteira
dez
16
2014
trabalho numa empresa vai fazer dois anos, porém é no regime meio que autonomo, pois emito nota fiscal todo mes, porém ele considera como funcionario normal e nao simplesmente prestador de serviço, tenho que chegar as 8:30 todo dia e sair as 5:30, porém se fico após o horario nao ganho nada a mais, nesses dois anos sem ferias e sem décimo nem nada, está correto isso?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Trabalho sem registro em carteira, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde!
Não está correto, pois o empregador o contrata autônomo para burlar a lei trabalhista, o que em tese, configura fraude.
Neste caso, você poderá ingressar com uma ação trabalhista, requerendo o registro e todos os direitos de um trabalhador registrado, inclusive férias, depósitos de FGTS, horas extras, dentre outros.
Sou advogado, deixo o meu contato acaso precise neste caso.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Humberto Cardoso
[email protected]