Trabalho embarcado em plataforma alto mar

maio

4

2016

Não somos da categorias de petroleiros que trabalham embarcados, porem teremos que realizar algumas atividades de consultoria tecnológicas embarcados.Nossa convenção trabalhista não abarca a situação de trabalho embarcado.O tempo de trabalho embarcado será de 14 dias. Estamos sediados em Belo Horizonte-MG. O que deveria pagar?!

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia é preciso se atentar ao seu contrato de trabalho pois as alterações contratuais não podem ser feitas de forma unilateral de forma a prejudicar o empregado, a alteração só poderá ser feito com respectivo consentimento do empregado e ainda assim desde que não o prejudique. (468 CLT) Seguindo o parágrafo único do artigo 8º da CLT podemos buscar no código civil o artigo 884 que diz que aquele que se aproveitar de outrem para enriquecimento sem causa deve reparar a outra pessoa no que couber (art 927 CC), podemos usar ainda a OJ-SDI nº125 que diz que é devido o pagamento das diferenças salarias respectivas ao desvio de função. Sendo assim se você vai trabalhar os 14 dias deve-se se fazer o cálculo deste dias no valor que seria pago ao respectivo funcionário da função que você vai exercer fora do seu contrato de trabalho e completar o seu pagamento, como uma forma de compensação, um plus salarial.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #2

bem, realizaremos uma atividade de “escritorio” na plataforma. Não há que se falar em alteração de contrato de trabalho, pois esta atividade será pontual.
Pensei em pagar periculosidade 30% sobre o salário no mês em que realizar a atividade. Dar folga na mesma quantidade dos finais de semana que foram suprimidos. Não haverá horas extras e nem horas sobre-aviso. Um adicional proporcional para os finais de semana a titulo de confinamento(confinamento é uma situação convencionada entre a classe dos petroleiros). Seria um bom acordo?!

Answers Respondido por: WeberMoreira [3 Grey Star Level]
Resposta #3

Boa tarde, uma vez que o empregado está fora do seu local de trabalho ou demais condições referentes a função e condições para as quais foi contratado já estamos diante de uma alteração de contrato de trabalho, ainda que apenas verbal. E a partir do momento em que você coloca seu empregado para realizar qualquer atividade fora daquilo que ele foi contratado já é desvio de função. (Apenas retifiquei o que já foi explicado). Quando a sua proposta me parece uma proposta bem razoável e nada prejudicial ao seus empregados. Sugiro que você concretize essa negociação junto ao Sindicato da classe dos seus empregados, o Sindicato tem autonomia para realizar estes acordos de forma que fique bom para ambas as partes e até mesmo lhe de uma segurança jurídica.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Trabalho embarcado em plataforma alto mar, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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