Procurar:
Trabalhista remuneração das ferias
fev
5
2016
Bom dia.
Gostaria de saber como funciona a remuneração das ferias.
Dia 16 de março desse ano faço um ano que trabalho numa empresa com remuneração de um salario minimo. Vou tirar minhas ferias no dia 16/03 e queria saber como funciona a questão da remuneração antes de sair de viagem. Obrigada
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Trabalhista remuneração das ferias, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
A remuneração das férias corresponde ao valor do salário acrescido 1/3 constitucional, ou seja, seu salário mais 1/3 quando você goze 30 dias de férias. Não significa que você receberá mais um salário e sim que será remunerado enquanto está de férias. Quando há a venda de 10 dias no termos da lei trabalhista, limitando-se a 20 dias de férias, você tem o direito a receber esses dez dias que corresponde ao valor desses dias em salário acrescido de mais 1/3 sobre eles. O valor corresponde ao salário fixo que você recebe atualmente, já que no seu caso não há verbas variáveis.
Em regras, as empresas adiantam 2/3 desse pagamento antes das férias e, ao retornar o empregado terá direito a 1/3 restante, o que significa que recebe mais ao sair e menos ao voltar. É preciso tomar cuidado na administração de suas contas.