Procurar:
TRABALHISTA – ”DOMESTICAS” ”BABAS”.
nov
10
2015
Bom dia, preliminarmente gostaria de ter respondida algumas duvidas inerentes a área trabalhista as quais são: Tenho um pessoa da minha familia trabalhando de baba ( se enquadra na lei das domesticas ), só que tem um problema, ela entrou 20 de maio de 2015, e acabou até agora 10 de novembro sem carteira assinada e recebendo apenas 500,00 R$ ela trabalha de segunda a quinta, das 08:00 as 16:00 ( almoça lá ); a questão é o seguinte a empregadora quer regulamentar ela, só que a contadora da empregadora disse que tem uma multa muito alta para ela pagar retroativa desde maio ( 5,000,00 R$ ) (valor que eu discordo, não chega a isso, mais enfim), a empregadora disse que se for isso ( valor), vai assinar de agora em novembro e pagara o FGTS de maio até agora para a empregada perfaz 441 R$… aí assina agora em novembro ( sabendo que ela entrou em maio ); ela dará as ferias dela em maio 30 dias, com 13 e ferias acrescidas de 1/3 ( logico que não sera registrado) e quando der em novembro de 2016 ela colocará no registro de anotações que ela está entrando de ferias em novembro, e recebera tudo 13 e as ferias normais ( conversa )… detalhe assinará a carteira como 788( SM VIGENTE ) e pagará por traz apenas 500 REAIS. o que deve fazer nesse caso? o inss sairá desses 500 reais ( que já esta sendo pago ilegal ? ) obs: não se tem comprovante de nada nada ..
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!