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Trabalhista – Auxilio Alimentação
out
21
2015
Trabalho como vendedor durante 6:15 horas por dia. Minha dúvida é se a empresa é obrigada a pagar o auxilio alimentação, pois o texto da convenção é confuso. Segue:
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CONVÊNIO ALIMENTAÇÃO Recomenda-se às empresas para que façam convênios, separadamente com o Sindicato, para o fornecimento de alimentação aos seus empregados, na forma da Lei nº 6.321, de 14/04/76, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14/01/1991, que dispõe sobre a dedução do lucro tributário para fins de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação aos empregados; recomenda-se ainda que, na impossibilidade de se estabelecer referido convênio, que as empresas forneçam, a título de auxílio, o valor de R$11,10 (onze reais e dez centavos) diários para alimentação, por dia trabalhado.
http://www.sindilojasbh.com.br/wp-content/uploads/2014/01/CCT-SINDILOJAS-SECBH-2015-2016.pdf
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