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Trabalhista ……………………………………..
jan
24
2012
gostaria de saber se quando o empregado vai fazer um documento tipo,titulo de eleitor e chegar atrasado no emprego a empresa tem o direito de descontar as horas que ele se atrasou?por enquanto muito obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Trabalhista …………………………………….., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, a empresa tem o direito de descontar seu atraso sim. Abonos de atrasos ou faltas são esses do art. 472 e 473 CLT, em que a empresa não poderá descontar. No seu caso foi para fazer documento não listado nos art´s. acima, ai a empresa pode descontar, caso seja norma da mesma.