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Trabalhei e não recebi, o que eu faço?
jul
5
2018
Boa Noite, segue minha dúvida:
Há mais ou menos 2 meses entrei numa empresa como estagiário, de início um contrato verbal de 30 horas semanais, pois essa empresa fazia “encaminhamentos” pra outras empresas, mas por meu currículo ser bom eles me propuseram um cargo na própria. Ou seja, eles me ligaram na minha casa “oferecendo” um cargo de auxiliar administrativo, fui e no dia comentaram sobre um treinamento de 4 sexta feiras por 50 reais pra depois eu ser encaminhado pra alguma empresa… não me interessei por essa proposta di treinamento e na hora eles me propuseram um cargo de estagiário. Eu e minha responsável aceitamos o cargo que não teve contrato no papel imediato e apenas um contrato verbal. Trabalhei por algumas semanas e um contrato de trabalho foi feito, passando uma carga horária de 10 horas a mais no expediente semanal, ou seja, passei de 30 horas semanais para 40, totalizando 160 horas mensais. Minha responsável não concordou então não assinamos o contrato do qual o tenho um cópia comigo. Mesmo assim continuei a ir trabalhar… tive algumas faltas por questões de saúde, mandando mensagem pra minha superior na empresa perguntando se eu poderia ir no local em uma sexta feira pra trabalhar ela me disse que não que ja estava tudo certo. Entrei em contato com ela pra saber quando eu poderia ir para receber ao menos os dias trabalhados, ela me disse que eu poderia ir à qualquer momento que o local trabalhava de segunda à sábado das 08:00 às 18:00. Por falta de tempo, pedi pra minha responsável que estava comigo no dia da “entrevista” ir até a empresa e resolver essas pendências, pois ela é minha responsável e os papéis que supostamente eu teria que assinar ela também teria. Agora a “dona” da empresa ligou pra minha responsável dizendo que foi ela quem mandou a minha superior não continuar comigo e que eles não iriam me pagar pelos dias que trabalhei, que totalizou 20 dias ao todo. O que eu posso fazer pra conseguir esses meus direitos?
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Boa Noite, se não houver qualquer forma de acordo entre as partes, talvez seja o caso de requerer judicialmente essas verbas rescisórias e trabalhistas, a partir de um cálculo do que realmente você possui direito de receber. Pode ser com auxílio de advogado ou não, se ocorrer na justiça do trabalho.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE