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Trabalhar a noite e a mesma coisa que trabalhar de dia
maio
27
2013
trabalho a 3 anos a noite e nao estou mais aguentando ainda mais agora q mundei para longe da empresa para poder sair do aluguel meu cargo na empresa e bem pesado (brassal) entao pedi para me mudarem de cetor mas por eu ganhar mais ele (encarregado) nao aceitou entao estou negando a voltar a fazer o servisso que eu nao estou mais aguentando ja chego com sono e pegar peso a noite toda desde entao ele me ameaça a mudar para manhan tenho certesa q pasando para manhan me mandarao embora recebendo menos a recisao noturna e a mesma q a diurna ? posso levar justa causa ?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Trabalhar a noite e a mesma coisa que trabalhar de dia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Quando o funcionário recebe salário variável (que seria, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outros), a rescisão, mesma que feito quando o funcionário está em turno diurno, será feita com base nas médias dos últimos meses trabalhados, sendo assim, o que você recebeu de variável será incluso para cálculo das verbas na rescisão.
Mas o fato de ser transferido para o turno diurno, faz perder o adicional noturno, uma vez que não trabalha mais no plantão da noite.
Como você já tem mais de um ano de carteira assinada na empresa, a assinatura dos documentos referentes à rescisão, caso tenha, só poderá ser feita mediante a um fiscal do sindicato ou do Ministério do Trabalho e tendo alguma verba errada, o mesmo poderá aplicar multa à empresa, caso o estipulado por lei, não esteja sendo cumprido.
Espero ter ajudado.