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Toque de campaínha noite e dia
jan
28
2015
Desde o ano de 2009 que o ofendido (um vizinho menor com 17 anos) importuna o arguido e a família deste, tocando repetidamente, dia e noite e até de madrugada, à campainha da residência do arguido, sem que este percebesse a razão de tal procedimento.
Esse procedimento, por ser repetido, perturbava o descanso e o repouso do arguido e da sua família, da qual faz parte para além o arguido e mulher, um filho de 3 anos e outra de 6 anos.
O arguido, para evitar que esta situação se repetisse, e como forma de dissuasão, instalou uma câmara de vigilância, na porta de entrada. Essa câmara não tem qualquer mecanismo de gravação.
No dia 17.12.2013, quando o arguido chegava a casa vindo de reuniões de avaliação na escola, estando dentro de casa à janela, apercebeu-se do ofendido a passar na rua e a tocar na campainha.
Saiu de casa, pôs-se por detrás de uma oliveira plantada no logradouro da casa, para ver onde o ofendido se dirigia.
O ofendido, após premir a campainha da casa do arguido, fugiu.
O arguido seguiu no seu alcance para o identificar, para saber onde morava, para falar eventualmente com os pais. Eram cerca das 8H/8H:15.
O arguido parou a 2 metros do ofendido e perguntou-lhe se era ele quem lhe tocava à campainha.
O ofendido disse: “ai desculpe, desculpe”.
O arguido perguntou-lhe: “Então isso faz-se? “
O ofendido preparava-se para fugir, o arguido agarrou-o pela mochila, ele tenta-se soltar, o que conseguiu. Foi-se embora a correr.
A mochila tinha duas correias, uma de cada lado.
Não teve qualquer contacto ou com a face ou com o pescoço do ofendido.
O arguido foi-se embora para casa.
No dia 21.12.2013, o ofendido e os pais foram a casa do arguido. Para não se acusarem, vinham com uma fotocópia de um cão, tocando à campainha dos vizinhos do arguido, perguntando-lhes se o tinham visto.
O pai do ofendido premiu a campainha da casa do arguido, este abriu a porta e aquele perguntou-lhe se tinha visto o cão que estava retratado na fotografia. Imediatamente, aparece o ofendido, que disse ao pai que era este quem lhe tinha batido.
O arguido admite que os pais dos ofendidos se sintam prejudicados com a construção da casa onde o arguido reside, por terem perdido vistas.
É mentira que o arguido tenha dado qualquer soco no ofendido.
Admite que apresentasse vermelhidão da zona do pescoço, do contacto com a correia da mochila com essa zona do corpo.
O corte por dentro do lábio superior poderá ter sido causado após o contacto do ofendido com uma malha de vedação existente no local.
A partir desse dia nunca mais tocavam à companhia.
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