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Tirar dúvida e pedir orientação
maio
31
2016
Boa noite.
Venho através desta mensagem denunciar a falta de respeito de um vizinho, para comigo, minha família e vários vizinhos ao redor e pedir uma ajuda e orientação de vocês.
A mais ou menos uns 3 anos,a casa ao lado da minha foi alugada,até aí tudo bem. O problema é que o morador cria aproximadamente 20 cachorros de médio e grande porte,e isso tem causado transtornos e muito incômodo para minha família e os vizinhos ao redor,devido ao mau cheio( que inclusive já foi denunciado a Vigilância sanitária) e devido ao barulho ensurdecedor dos latidos dos cães. Para mim que estou ao lado,as vezes se torna impossível assistir televisão e até mesmo conversar com uma visita que chega em casa. O barulho invade toda a minha casa,sem exageros ,tornando o ambiente muito estressante.
A noite,muitas das vezes, o morador permanece na casa,assim os cães latem menos,mas latem. Mas de dia e a noite,quando ele não permanece na casa os cães latem muito. Os cães aparentam ser bem cuidados,mas eles brigam muito entre eles,chegando a machucar um ao outro,a vidros quebrados por eles nas portas e janelas trazendo risco de machucá-los, pois eles ficam tanto dentro da casa,(que fica toda aberta pra eles circularem lá dentro),quanto no terreiro.
Conversamos com a proprietária do imóvel, que não demonstrou nenhuma atitude, para com o seu inquilino,no objetivo de chegar a um acordo que beneficiasse ambos os lados. Consultei a imobiliária que alugou o imóvel,e tudo indica que o contrato de aluguel do imóvel vence este ano, mas infelizmente continuamos a sofrer com a situação que está insuportável.
Peço, por gentileza, analisarem esta postagem e me auxiliar no que pode ser feito para nos ajudar com esta situação que está insuportável.
Muito obrigado.
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Olá, Teo Bh !
Nesse caso, você pode tentar negociar diretamente com o vizinho quanto ao latido dos cachorros que está lhe incomodando ou então solicitar à dona do imóvel que exija a retirada dos animais. Pois está previsto na Lei de contravenções Penais, no art. 42, do código Penal a pertubação ao sossego, vejamos:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Nesse sentido, você pode comparecer ao Fórum ou Juizado Especial mais próximo e ajuizar uma ação contra o vizinho inquilino ou contra á dona do imóvel pela qual tem competência de exigir a retirada dos animais e não o faz.
seria interessante se tiver mais vizinhos com esse problema iniciar uma petição para que possa impedir que isso continue incomodando.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!