Termino de contrato de experiência

jul

6

2016

ola boa noite, anteriormente trabalhei em uma empresa em que consta na carteira de trabalho o inicio da data de 19/05/2016 meu contrato venceu no dia 02/07/2016, fui dispensado sem justa causa, fui comunicado de receberia o aviso prévio indenizado,
na data de hoje 06/072016 recebi apenas um valor proporcional a os dias trabalhados.
mais pelos meus cálculos só recebi oque tinha de receber no dia 05/07/2016 e veio cair na data de 06/07/2016 um valor abaixo dos meus cálculos a ser recebido, pelo oque entendi o aviso prévio começa a contar a partir da data de dispensa ou no próximo dia, o funcionário recebe os dias trabalhados + o salario proporcional a 1 mês trabalhado tudo junto em conta. ou estou errado? ou recebo primeiro o saldo proporcional a os dias trabalhados e no próximo mês recebo o do aviso prévio?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, que tem como objetivo analisar se o empregado está apto para exercer a função para a qual foi contratado, oferecendo também ao empregado a oportunidade de analisar a empresa, a função e às condições de trabalho que terá, este contrato é amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que no artigo 445, estabelece o prazo máximo de duração de 90 (noventa) dias, este contrato pode até ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado os 90 (noventa) dias, pois se ultrapassar esse período o contrato de experiência é convertido por contrato por prazo indeterminado é facultado a qualquer das partes rescindir antes do prazo o contrato de experiência, porém só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT), seus direitos na extinção contrato são: saldo de salário, salário família(caso já recebia), Férias mais 1/3, proporcionais aos dias trabalhos, Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, FGTS depositado, multa de 40% do FGTS depositado, indenização da metade dos dias que faltarem para terminar o contrato conforme o artigo 479 da CLT: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.§ único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado”.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Termino de contrato de experiência, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]