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Termino antecipado de contrato de experiencia
jun
5
2014
Comecei a trabalhar em 06/03/2014 e fui demitida por termino de contrato 02/06/2014, mas quando se trata de termino de contrato o empregador não teria que depositar a rescisão em 1 dia util. Pois me deram um papel escrito:
Tem o presente o fim de comunicar que por motivo de termino de contrato de acordo com a consolidação das leis trabalhista , seus serviços serão dispensados a partir de 02/06/2014.
Data deposito verbas rescisórias: 11/06/2014
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Termino antecipado de contrato de experiencia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, o art. 477 da CLT é claro ao dizer que o prazo para pagamento é:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Se o contrato terminou dia 02/06, o prazo para pagamento é de 1 dia útil, caso tenha sido quebra de contrato, é preciso verificar qual a data do término, pois ai entra o 2 parágrafo, que diz que o prazo é de 10 dias corridos ou na data do término do aviso, o que vier primeiro.