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Terei Algum Beneficio na lei 12403
jul
1
2011
Boa noite
Gostaria de saber dos doutores a seguinte duvida referente a um feito que
Fui apenado a 7 meses de detenção em regime aberto por ter supostamente infringido o artigo 311 C.B.T no ano de 2006, devido a morosidade na decisão de um recurso tive uma progressão de regime passando para (01) um ano em regime semi aberto, nos dias hodiernos me encontro com M.P estando em lugar inserto não sabido aguardando a decisão de uma revisão criminal, gostaria de saber se a lei 12403 me beneficiara em algum sentido.
protestos de respeito e consideração e parabéns pelo site.
Obs: Fiz a contribuição
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Terei Algum Beneficio na lei 12403, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Se houver sentença transitada em julgado (no qual não cabe mais recurso) é interessante se apresentar e cumprir a pena ora arbitrada.
Se ainda cabe recurso à decisão ou existe algum ainda sendo apreciado, (com mandado de prisão existente) deverá entrar com pedido de habeas corpus (arguindo boa conduta social, endereço fixo, trabalhando em local determinado), já se estiver em local indeterminado ou não possui domicílio fixo, poderá dar margem ao MP mover pedido de prisão preventiva, alegando que o Réu pretende se eximir do futuro e eventual cumprimento da ordem penal.
Contrate um bom advogado criminal e saiba como realizar tais manobras, inclusive podendo até se beneficiar de penas alternativas e/ou prescrição da Lei Penal, no tempo, pela morosidade de apreciação recusrsal, do sistema brasileiro.