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Terceirizada abre falência, quem deve arca com o prejuízo?
mar
28
2014
Olá, bom dia, venho até vocês através desse site para pedir uma orientação de vocês, trabalhei dentro de uma multi nacional de terceiro, por atraso de salário, o não deposito do FGTS de forma correta, o salário muita das vezes vinha errado, etc.. Entrei na justiça com um processo de rescisão indireta em cima da terceirizada que eu trabalhava e na multi nacional. Passando um mês já tinha acontecido as duas audiência onde o Juiz determino a sentencia ao meu favor….só que no dia de pagar o combinado, a empresa abriu falência e desapareceu, a minha pergunta é: Quando acontece esse tipo de situação a empresa da qual eu prestava serviço a muti nacional, ela tem o dever de arcar com as dividas?
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Bom dia, no caso a empresa que contrata empresa terceirizada entra como solidária no caso, ou seja, se a empresa terceirizada não quitar suas obrigações, o juiz pode determinar que a empresa que contratou, pague os direitos.
Verifique com seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) sobre esse processo. Acredito que ele terá que mudar a petição, já que a primeira empresa não existe mais contato.
Abertura de falência não é um processo rápido.