Tentativa de homicídio são paulo

out

17

2014

Esse é o meu caso!, que o réu foi julgado e condenado, mas estou exposto e temo pela minha vida, poderia eu adquirir o porte de arma, já que sofri ameaças durante o processo!

Processo:
0005716-56.1997.8.26.0505 (505.01.1997.005716)
Classe:
Ação Penal de Competência do Júri
Área: Criminal
Assunto:
Homicídio Simples
Local Físico:
10/07/2012 00:00 – Conversão de Dados – Arquivo Geral – AO ARQUIVO 10/07/2012
Distribuição:
Livre – 30/12/2004 às 15:51
1ª Vara – Foro de Ribeirão Pires
Outros números:
0005716-56.1997.8.26.0505
Dados da Delegacia:
Inquérito Policial nro. 323/1997 – Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires – Ribeirão Pires-SP
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Justiça Pública
Vítima: Milton Aparecido Casagrande
Advogado: José Valdemar Romaldini Júnior
Advogada: Scarlett Patricia Pinto Sanhueza Pereira
Testemunha/A: Geraldo Aleixo Bento Júnior
Testemunha/A: Maria Rosane de Araújo
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
06/06/2013 Classe Processual alterada
10/07/2012 Processo Arquivado
01/06/2012 Juntada
01/06/2012 Processo Desarquivado sem Reabertura
01/06/2012 Aguardando Desarquivamento
01/06/2012 Aguardando Providências
2 dias
01/06/2012 Aguardando Juntada
2 dias
05/05/2010 Processo Arquivado
29/04/2010 Retorno do Ministério Público
29/04/2010 Retorno do Ministério Público
29/04/2010 Remessa ao Ministério Público
Carga 1704 do(s) volume(s) 2, remetida em 29/04/2010 às 09:54 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/001704 Número do Livro: 000006 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado
29/04/2010 Remessa ao Ministério Público
Carga 1704 do(s) volume(s) 1, remetida em 29/04/2010 às 09:54 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/001704 Número do Livro: 000006 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado
28/04/2010 Aguardando Remessa ao Ministério Público
28/04/2010 Aguardando Remessa ao Ministério Público
08/04/2010 Aguardando Resposta de Ofício
9 dias
07/04/2010 Juntada
07/04/2010 Aguardando Juntada
MAND. INT. NEGATIVO 2 dias
07/04/2010 Aguardando Solução
2 dias
29/03/2010 Retorno do Ministério Público
29/03/2010 Retorno do Ministério Público
29/03/2010 Remessa ao Ministério Público
Carga 1635 do(s) volume(s) 2, remetida em 29/03/2010 às 10:23 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/001635 Número do Livro: 000006 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado
29/03/2010 Remessa ao Ministério Público
Carga 1635 do(s) volume(s) 1, remetida em 29/03/2010 às 10:23 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/001635 Número do Livro: 000006 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado
29/03/2010 Aguardando Solução
10 dias
26/03/2010 Aguardando Remessa ao Ministério Público
26/03/2010 Aguardando Remessa ao Ministério Público
26/03/2010 Confirmação da Publicação
Reconsidero o despacho de fls. 361, visto que o sentenciado foi condenado à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto. Para cumprimento integral da sentença proferida à fls. 351/354, CONCEDO ao sentenciado ALEXANDRE FABIANO ROSA DA SILVA os benefícios da PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, em virtude da inexistência de Casa de Albergado na Comarca, mediante compromisso de comparecer pessoal e mensalmente em Juízo para justificar suas atividades, não se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial, não freqüentar bares, boates, zonas de prostituição, lugares de jogatina. Para advertência do sentenciado designo o dia 08 de abril p..f., às 16:OO. Após, expeça-se o competente mandado de prisão albergue domiciliar. Com o retorno deste cumprido, expeça-se a guia de recolhimento, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
23/03/2010 Aguardando Audiência Designada
23/03/2010 Aguardando arquivamento
23/03/2010 Aguardando Publicação
Reconsidero o despacho de fls. 361, visto que o sentenciado foi condenado à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto. Para cumprimento integral da sentença proferida à fls. 351/354, CONCEDO ao sentenciado ALEXANDRE FABIANO ROSA DA SILVA os benefícios da PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, em virtude da inexistência de Casa de Albergado na Comarca, mediante compromisso de comparecer pessoal e mensalmente em Juízo para justificar suas atividades, não se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial, não freqüentar bares, boates, zonas de prostituição, lugares de jogatina. Para advertência do sentenciado designo o dia 08 de abril p..f., às 16:OO. Após, expeça-se o competente mandado de prisão albergue domiciliar. Com o retorno deste cumprido, expeça-se a guia de recolhimento, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
23/03/2010 Aguardando Providências
2 dias
23/03/2010 Decisão Proferida
Arquivamento – Reconsidero o despacho de fls. 361, visto que o sentenciado foi condenado à pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto. Para cumprimento integral da sentença proferida à fls. 351/354, CONCEDO ao sentenciado ALEXANDRE FABIANO ROSA DA SILVA os benefícios da PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, em virtude da inexistência de Casa de Albergado na Comarca, mediante compromisso de comparecer pessoal e mensalmente em Juízo para justificar suas atividades, não se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial, não freqüentar bares, boates, zonas de prostituição, lugares de jogatina. Para advertência do sentenciado designo o dia 08 de abril p..f., às 16:OO. Após, expeça-se o competente mandado de prisão albergue domiciliar. Com o retorno deste cumprido, expeça-se a guia de recolhimento, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
17/03/2010 Retorno da Remessa
17/03/2010 Retorno da Remessa
17/03/2010 Remessa
Carga 1604 do(s) volume(s) 2, remetida em 17/03/2010 às 16:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/001604 Número do Livro: 000002 Reprografia Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: guia de recolhimento
17/03/2010 Remessa
Carga 1604 do(s) volume(s) 1, remetida em 17/03/2010 às 16:35 Informações da Carga: Número do Lote: 2010/001604 Número do Livro: 000002 Reprografia Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: guia de recolhimento
17/03/2010 Aguardando Remessa à Repografia
17/03/2010 Aguardando Remessa à Repografia
17/03/2010 Aguardando Providências
2 dias
01/03/2010 Aguardando Trânsito em Julgado
14 dias
25/02/2010 Confirmação da Publicação
Fls. 155: Intime-se o defensor do V. Acórdão e do prazo para interposição de eventual recurso. Fixo honorários advocatícios em 30% do valor da tabela para a advogada nomeada nos autos. Decorrido o prazo sem eventual interposição de recurso, expeça-se certidão de honorários e Guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à Vara de Execuções Criminais comunicando o trânsito em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
23/02/2010 Retorno do Tribunal
23/02/2010 Retorno do Tribunal
23/02/2010 Aguardando Publicação
Fls. 155: Intime-se o defensor do V. Acórdão e do prazo para interposição de eventual recurso. Fixo honorários advocatícios em 30% do valor da tabela para a advogada nomeada nos autos. Decorrido o prazo sem eventual interposição de recurso, expeça-se certidão de honorários e Guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à Vara de Execuções Criminais comunicando o trânsito em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se 2 dias
23/02/2010 Despacho Proferido
CONCLUSÃO: Aos 23 de fevereiro de 2010, faço a conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito Dr JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO. Eu, (Regina Mª Cavalcante da Silva) escrevente chefe digitei. Autos 22/04 Fls. 155: Intime-se o defensor do V. Acórdão e do prazo para interposição de eventual recurso. Fixo honorários advocatícios em 30% do valor da tabela para a advogada nomeada nos autos. Decorrido o prazo sem eventual interposição de recurso, expeça-se certidão de honorários e Guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e à Vara de Execuções Criminais comunicando o trânsito em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Ribeirão Pires, d.supra. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO JUIZ DE DIREITO DATA: Em 23 de fevereiro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, (Regina Mª Cavalcante da Silva) escrevente chefe recebi em cartório. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o(a) __________ foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônica em _______________, (Caderno 04, parte II, fls.__________). Considera-se data da publicação 2 dias
23/02/2010 Aguardando Providências
2 dias
23/02/2010 Aguardando Providências
2 dias
20/08/2008 Remessa ao Tribunal
Carga 49 do(s) volume(s) 2, remetida em 23/02/2010 às 11:35 Destino: Tribunal de Justiça Informações da Carga: Número do Lote: 2008/000049 Número do Livro: 000001 Tribunal de Justiça Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: RECURSO em sentido estrito pela defesa
20/08/2008 Remessa ao Tribunal
Carga 49 do(s) volume(s) 1, remetida em 23/02/2010 às 11:35 Destino: Tribunal de Justiça Informações da Carga: Número do Lote: 2008/000049 Número do Livro: 000001 Tribunal de Justiça Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: RECURSO em sentido estrito pela defesa
20/08/2008 Aguardando Remessa ao Tribunal
20/08/2008 Aguardando Remessa ao Tribunal
15/08/2008 Retorno do Ministério Público
15/08/2008 Retorno do Ministério Público
15/08/2008 Aguardando Providências
2 dias
13/08/2008 Remessa ao Ministério Público
Carga 86 do(s) volume(s) 2 Informações da Carga: Número do Lote: 2008/000086 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: recurso do réu
13/08/2008 Remessa ao Ministério Público
Carga 86 do(s) volume(s) 1 Informações da Carga: Número do Lote: 2008/000086 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: recurso do réu
13/08/2008 Aguardando Remessa ao Ministério Público
13/08/2008 Aguardando Remessa ao Ministério Público
13/08/2008 Confirmação da Publicação
Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Recebo o recurso de fls. 362, razão pela qual a designação de fls. 361 restou prejudicada, liberando-se a pauta. Vista ao MP.
11/08/2008 Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 11 de Agosto de 2008 faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO. Kátia Silene Pirola Oficial Maior Matr. 3079148 Proc. nº. 22/04 Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Recebo o recurso de fls. 362, razão pela qual a designação de fls. 361 restou prejudicada, liberando-se a pauta. Vista ao MP. Int. R.P.d.s. .JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito DATA Em 11 de Agosto de 2008 recebi os autos em Cartório. Kátia Silene Pirola Oficial Maior Matr. 3079148 CERTIDAO: Certifico e dou fé que o r.despacho supra foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônica em _______________, (Caderno_4, parte II fls._________). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Escrevente: 2 dias
11/08/2008 Aguardando Publicação
Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Recebo o recurso de fls. 362, razão pela qual a designação de fls. 361 restou prejudicada, liberando-se a pauta. Vista ao MP. 2 dias
05/08/2008 Juntada
05/08/2008 Aguardando Juntada
em sentido estrito 2 dias
31/07/2008 Aguardando Providências
2 dias
31/07/2008 Conclusos para Despacho
2 dias
31/07/2008 Confirmação da Publicação
Fica a defensora intimada do Despacho de fls. 359:\\\\\\\”Fls. 357/358: A defensora pugna pela concessão da contagem em dobro dos prazos, alegando que é advogada dativa e exerce cargo equivalente ao defensor público, conforme dispositivo contido no artigo 5o, § 5o, da Lei n° 1060/50.O referido dispositivo dispõe que: \\\\\\\”nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos\\\\\\\”.Para a contagem em dobro dos prazos é necessário que o defensor ocupe cargo no serviço de Assistência Judiciária do Estado, por Defensor Público ou por quem exerça cargo equivalente.No caso em comento, a advogada foi indicada por meio de Convênio mantido entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, e a ela não se aplica o preceito, por não integrar órgão estatal de assistência judiciária, por não ser Defensor Público e tampouco, ocupar cargo equivalente, posto que nomeado dentre os Advogados militantes na Comarca,integrantes do Convênio.Nesse sentido: ?PRAZO – Contagem em dobro ? Advogado nomeado pelo Convênio da PGE/OAB que nâo se equipara a Defensor Público – Inaplicabilida.de de prazo em dobro para os atos processuais – Art. 5o, § 5o da Lei 1.060/50 é aplicável somente nos feitos em que atue Defensor Público ou integrante do serviço estatal de assistência judiciária – Intempestivida.de da contestação – Recurso improvido.(TJSP-A6RV.N°: 7.247.112-6?.Diante do exposto, indefiro o pedido e deixo de receber o recurso porque intempestivo.Int.R.P.d.s.\\\\\\\”
29/07/2008 Aguardando Publicação
Fica a defensora intimada do Despacho de fls. 359:\\\\\\\”Fls. 357/358: A defensora pugna pela concessão da contagem em dobro dos prazos, alegando que é advogada dativa e exerce cargo equivalente ao defensor público, conforme dispositivo contido no artigo 5o, § 5o, da Lei n° 1060/50.O referido dispositivo dispõe que: \\\\\\\”nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos\\\\\\\”.Para a contagem em dobro dos prazos é necessário que o defensor ocupe cargo no serviço de Assistência Judiciária do Estado, por Defensor Público ou por quem exerça cargo equivalente.No caso em comento, a advogada foi indicada por meio de Convênio mantido entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, e a ela não se aplica o preceito, por não integrar órgão estatal de assistência judiciária, por não ser Defensor Público e tampouco, ocupar cargo equivalente, posto que nomeado dentre os Advogados militantes na Comarca,integrantes do Convênio.Nesse sentido: ?PRAZO – Contagem em dobro ? Advogado nomeado pelo Convênio da PGE/OAB que nâo se equipara a Defensor Público – Inaplicabilida.de de prazo em dobro para os atos processuais – Art. 5o, § 5o da Lei 1.060/50 é aplicável somente nos feitos em que atue Defensor Público ou integrante do serviço estatal de assistência judiciária – Intempestivida.de da contestação – Recurso improvido.(TJSP-A6RV.N°: 7.247.112-6?.Diante do exposto, indefiro o pedido e deixo de receber o recurso porque intempestivo.Int.R.P.d.s.\\\\\\\” 2 dias
28/07/2008 Trânsito em Julgado ao Ministério Público
28/07/2008 Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 28 de julho de 2008 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO. Eu, (Katia Silene Pirola) Oficial maior, matricula 307914-8 subscrevi. Autos nº 22/04 Fls. 357/358: A defensora pugna pela concessão da contagem em dobro dos prazos, alegando que é advogada dativa e exerce cargo equivalente ao defensor público, conforme dispositivo contido no artigo 5o, § 5o, da Lei n° 1060/50. O referido dispositivo dispõe que: \\\\\\\”nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos\\\\\\\”. Para a contagem em dobro dos prazos é necessário que o defensor ocupe cargo no serviço de Assistência Judiciária do Estado, por Defensor Público ou por quem exerça cargo equivalente. No caso em comento, a advogada foi indicada por meio de Convênio mantido entre a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, e a ela não se aplica o preceito, por não integrar órgão estatal de assistência judiciária, por não ser Defensor Público e tampouco, ocupar cargo equivalente, posto que nomeado dentre os Advogados militantes na Comarca,integrantes do Convênio. Nesse sentido: ?PRAZO – Contagem em dobro ? Advogado nomeado pelo Convênio da PGE/OAB que nâo se equipara a Defensor Público – Inaplicabilida.de de prazo em dobro para os atos processuais – Art. 5o, § 5o da Lei 1.060/50 é aplicável somente nos feitos em que atue Defensor Público ou integrante do serviço estatal de assistência judiciária – Intempestivida.de da contestação – Recurso improvido.(TJSP-A6RV.N°: 7.247.112-6? Diante do exposto, indefiro o pedido e deixo de receber o recurso porque intempestivo. Int. R.P.d.s. JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO JUIZ DE DIREITO DATA: Em 28 de julho de 2008 Eu, (Katia Silene Pirola) Oficial Maior recebi estes autos em cartório CERTIDAO: Certifico e dou fé que o r.despacho supra foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônica em _______________, (Caderno_4, parte II fls._________). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Escrevente: 2 dias
24/07/2008 Conclusos para Despacho
2 dias
23/07/2008 Juntada
23/07/2008 Aguardando Juntada
PEDIDO DE EXCLUSÃO DE JURADO 2 dias
22/07/2008 Juntada
18/07/2008 Audiência Realizada
18/07/2008 Aguardando Providências
2 dias
15/07/2008 Aguardando Audiência Designada
11/07/2008 Confirmação da Publicação
Fica a defensora intimada para tomar ciência dos documentos juntados aos autos.
11/07/2008 Aguardando Juntada
SEED -INTIMAÇÃO DE JURADA DEVOLVIDO 2 dias
08/07/2008 Juntada
08/07/2008 Aguardando Publicação
Fica a defensora intimada para tomar ciência dos documentos juntados aos autos.
08/07/2008 Aguardando Providências
Fica a defensora intimada para tomar ciência dos documentos juntados aos autos. 2 dias
08/07/2008 Aguardando Juntada
DE JURADA- DISPENSA DE JÚRI 2 dias
04/07/2008 Juntada
04/07/2008 Juntada
04/07/2008 Juntada
04/07/2008 Juntada
04/07/2008 Aguardando Juntada
INTIMAÇÃO DE JURADOS 2 dias
25/06/2008 Aguardando Juntada
DA ESTENOTIPIA 2 dias
25/06/2008 Aguardando Juntada
INTIMAÇÃO DO RÉU 2 dias
20/06/2008 Aguardando Juntada
do setor de estenotipia 2 dias
13/06/2008 Juntada
13/06/2008 Aguardando Juntada
DA OAB E NOMEAÇÃO 2 dias
09/06/2008 Retorno do Ministério Público
09/06/2008 Retorno do Ministério Público
09/06/2008 Remessa ao Ministério Público
Carga 16 do(s) volume(s) 2 Informações da Carga: Número do Lote: 2008/000016 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: CIÊNCIA DATA DO JÚRI
09/06/2008 Remessa ao Ministério Público
Carga 16 do(s) volume(s) 1 Informações da Carga: Número do Lote: 2008/000016 Número do Livro: 000002 Ministério Público Retorno: Não informado Status da Carga: retornado Motivo: CIÊNCIA DATA DO JÚRI
09/06/2008 Aguardando Prazo
27 dias
06/06/2008 Aguardando Remessa ao Ministério Público
06/06/2008 Aguardando Remessa ao Ministério Público
06/06/2008 Aguardando Manifestação do M.P.
2 dias
02/06/2008 Conclusos para Despacho
2 dias
15/05/2008 Confirmação da Publicação
Diante da determinação proferida pelo E. Tribunal de JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, do teor do V.Acórdão, e do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação, para interposição de eventual recurso, cabendo ainda ao D. Causídico observar o seguinte: ?As petições de recurso dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, somente poderão ser apresentadas no protocolo do Tribunal de Justiça ?a quo? (artigo 1º § 3º do Provimento 209, de 07/03/1985, do E. Conselho Superior da Magistratura, na Redação decorrente do Provimento nº 46 de 14/10/91; artigo 27 da Lei 8038/90 e artigo 542 do CPC.)?. ACORDAM, em 4ª Câmara B do 2º Grupo da Seção Criminal, :?Deram provimento ao recurso da acusação para submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Ribeirão Pires.?
15/05/2008 Aguardando Trânsito em Julgado
18 dias
12/05/2008 Aguardando Publicação
Diante da determinação proferida pelo E. Tribunal de JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, do teor do V.Acórdão, e do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação, para interposição de eventual recurso, cabendo ainda ao D. Causídico observar o seguinte: ?As petições de recurso dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, somente poderão ser apresentadas no protocolo do Tribunal de Justiça ?a quo? (artigo 1º § 3º do Provimento 209, de 07/03/1985, do E. Conselho Superior da Magistratura, na Redação decorrente do Provimento nº 46 de 14/10/91; artigo 27 da Lei 8038/90 e artigo 542 do CPC.)?. ACORDAM, em 4ª Câmara B do 2º Grupo da Seção Criminal, :?Deram provimento ao recurso da acusação para submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Ribeirão Pires.?
12/05/2008 Aguardando Providências
Diante da determinação proferida pelo E. Tribunal de JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, do teor do V.Acórdão, e do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação, para interposição de eventual recurso, cabendo ainda ao D. Causídico observar o seguinte: ?As petições de recurso dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, somente poderão ser apresentadas no protocolo do Tribunal de Justiça ?a quo? (artigo 1º § 3º do Provimento 209, de 07/03/1985, do E. Conselho Superior da Magistratura, na Redação decorrente do Provimento nº 46 de 14/10/91; artigo 27 da Lei 8038/90 e artigo 542 do CPC.)?. ACORDAM, em 4ª Câmara B do 2º Grupo da Seção Criminal, :?Deram provimento ao recurso da acusação para submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Ribeirão Pires.? 2 dias
09/05/2008 Aguardando Providências
2 dias
08/05/2008 Juntada
08/05/2008 Conclusos para Despacho
2 dias
02/04/2008 Aguardando Juntada
SOLICITANDO HONORÁRIOS 2 dias
02/04/2008 Aguardando Autos Principais
AGUARDANDO OS AUTOS QUE ESTÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 28 dias
20/07/2005 Confirmação da Publicação
Designo o dia 22 de setembro pf. às 13:00 horas para o julgamento do réu pelo E. Tribunal do Júri. Intime(m)-se o(s) réu(s), intimem-se as testemunhas arroladas no libelo crime acusatório bem como o(s) . Defensor(es) do(s) réu(s).Oportunamente intimem-se os jurados sorteados. .
15/07/2005 Aguardando Publicação
Designo o dia 22 de setembro pf. às 13:00 horas para o julgamento do réu pelo E. Tribunal do Júri. Intime(m)-se o(s) réu(s), intimem-se as testemunhas arroladas no libelo crime acusatório bem como o(s) . Defensor(es) do(s) réu(s).Oportunamente intimem-se os jurados sorteados. . 2 dias
14/07/2005 Aguardando Audiência Designada
70 dias
13/07/2005 Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 13/07/2005, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. MARGARETE PELLIZARI. A Diretora: Proc. nº -22/2004CJ Designo o dia 22 de setembro pf. às 13:00 horas para o julgamento do réu pelo E. Tribunal do Júri. Intime(m)-se o(s) réu(s), intimem-se as testemunhas arroladas no libelo crime acusatório bem como o(s) d®s. Defensor(es) do(s) réu(s). Oportunamente intimem-se os jurados sorteados. R.P.d.s. . MARGARETE PELLIZARI Juíza de Direito DATA Em 13/07/2005recebi os autos em Cartório. A Diretora 2 dias
11/05/2005 Confirmação da Publicação
Vista ao dr. defensor para apresentar contrariedades ao libelo. . DATA Em 05/04/2005 recebi os autos em Cartório. A Diretora:
08/04/2005 Aguardando Publicação
Vista ao dr. defensor para apresentar contrariedades ao libelo. . DATA Em 05/04/2005 recebi os autos em Cartório. A Diretora: 2 dias
05/04/2005 Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 05/04/2005, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. MARGARETE PELLIZARI. A Diretora: Proc. nº..22/2004-CJ Recebo o libelo crime acusatório. Defiro a cota do MP, junte-se a FA bem como requisite-se as certidões dos feitos nela constantes. Vista ao dr. defensor para apresentar contrariedades ao libelo. R.P.d.s. . MARGARETE PELLIZARI Juíza de Direito DATA Em 05/04/2005 recebi os autos em Cartório. A Diretora: 2 dias
30/12/2004 Processo Redistribuído
28/12/2004 Conclusos para Despacho
06/12/2004 Aguardando Providências
Mesa, para cumprimento do despacho. Remessa dos autos a Egrégia Vara do Júri local, via cartório distribuidor, para prosseguimento. 16 dias
03/09/1999 Trânsito em Julgado ao Ministério Público
12/06/1998 Denúncia Oferecida
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

em: Direito Penal Perguntado por: [5 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]