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Tentativa de Homicídio, Auxilio ao suicídio ou outra hipotese
ago
23
2012
Olá a todos faço curso de Segurança Pública pela Unisul e em uma questão feita em um trabalho por nosso Professor surgiu uma duvida em quase toda a turma. A questão foi a seguinte:
Um dentista tem uma secretária de 13 anos, com quem mantém relacionamento sexual. Ela depende financeiramente e emocionalmente do patrão, que estando irritado com a situação, tendo em vista ser casado com outra mulher e ter filhos, aproveita-se de um momento de depressão da garota, e a induz a cometer suicídio, inclusive, comprando-lhe comprimidos. A garota vai ao quarto e engole todos os comprimidos. O dentista espera alguns instantes e depois a deixa agonizando no quarto. A mãe da garota chega ao local e a encontra muito mal, levando-a ao hospital sendo que, após tratamento médico é liberada sem qualquer lesão grave.
E nos foi perguntado quais os crimes cometidos todos concordamos que houve o crime sexual contra vulnerável, conforme o Art. 217 do código penal. Porem em relação a tentativa da garota por fim a própria vida, até pensamos que o dentista se enquadrava no Art. 122 do Código Penal; induzimento ou instigação ao suicídio, porem como a menor não chegou a falecer e sequer houve qualquer lesão grave, desconsideramos esta acusação. Mas nosso professor considerou errada nossa avaliação deste item e informou que ocorreu uma tentativa de homicídio, sem mais explicações. Sendo assim se alguém puder nós esclarecer ficaremos muito gratos.

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