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Tenho uma ação contra a ceee o que siguinifica essa resposta?
fev
9
2012
Despacho:
R.h Indefiro a antecipação de tutela postulada. Tenho que o pedido em questão reclama uma maior dilação probatória. EMENTA: AGRAVO. TUTELA. ANTECIPAÇÃO. A antecipação de tutela não prescinde de prova inequívoca do direito, suficiente a formar a convicção do julgador, convencendo-o de que a parte faz jus ao que pede. Demandando a solução do litígio dilação probatória, resta inexoravelmente prejudicada a concessão da medida. Antecipação postulada `initio litis¿. Indeferimento pelo julgador. Decisão mantida. Agravo improvido (Agravo de Instrumento nº 598128114. 10ª Câmara Cível. Porto Alegre. Rel. Des. Paulo Antônio Kretzmann)(grifei) Intime-se.
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