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Tenho que pagar uma taxa de mudança para sair do imóvel?
jun
12
2015
Bom dia!
Entrei no imóvel que moro em março de 2014, no mês de novembro de 2014, o condôminio deliberou em ata, que para qualquer mudança residencial (entrada/saída) de moradores, fosse cobrada um valor de R$ 500,00 de taxa.
Este valor tem parâmetro legal? Tenho que pagar para sair do imóvel esta taxa? Não tenho direito a voto na assembléia, pois sou inquilino, e esta taxa foi votada após a minha entrada no prédio, tenho que pagar na saída?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Tenho que pagar uma taxa de mudança para sair do imóvel?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Entendo que mesmo sendo aprovada em assembléia, determinadas deliberações vão de encontro a lei e são portanto ilegais. Não há justificativa plausível para a a cobrança de uma taxa se não há qualquer fato que onere o condomínio. A mudança, em tese, não gera custo ao condomínio. Como inquilino, principalmente, não deverá ser paga porque não existe previsão contratual. Se a taxa já existisse e foi inserida em seu contrato de locação, então seria devida. Parece que não é o caso