Procurar:
Tenho muitas faltas e nao tive direito a ferias
mar
13
2012
Trabalho a 3 anos e 7 meses em um supermercado. No ano passado fiquei gravida e tive depressao entao fiquei afastada durante 5meses pela caixa e depois 4 meses de licenca maternidade. Só que antes de fazer tratamento com a psiquiatra tive algumas faltas que nao foram atestadas pq os medicos nao me davam atestados. Minhas ferias venceram em agosto de 2011 mais a empresa disse que nao tenho direito a ferias por causa dessas faltas. A minha duvida é que quando faltei eles descontaram do meu pagamento todos esses dias de falta; me falaram que tenho menos de doze dias de direito dessa ferias mais entao eu tenho o direito de receber em dinheiro essa ferias ou não?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Tenho muitas faltas e nao tive direito a ferias, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom dia, no caso de ter as férias reduzidas por causa de faltas, você receberá o valor dos dias que pode sair de férias mais 1/3 do valor, e deverá sair de férias normalmente, no seu caso, como alega, durante 12 dias.
O único valor que poderá receber das férias é os 12 dias mais 1/3, fora isso, não tem como transformar em pecúnia esse valor, ou seja, vender os dias.
Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:
Até xx faltas injustificadas – Direito a Férias
5 faltas – poderá sair 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas – poderá sair 24 dias de férias
De 15 a 23 – poderá sair 18 dias de férias
De 24 a 32 – poderá sair 12 dias de férias
Acima de 32 faltas – perde o direito das férias.