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Tenho dúvidas sobre o período de férias
jul
28
2015
Boa noite tenho uma dúvida, li que as férias do funcionário só pode ser divida em no máximo 02 partes não sendo inferior a 10 dias. No entanto na empresa em que trabalho oferece férias coletivas, apenas o pagamento é feito em duas etapas, assinamos um documento que paga a primeira etapa no final do ano dezembro a janeiro referente a 18 dias e a segunda etapa no período de carnaval mais 12 dias. Sendo que aos dias que realmente folgamos, pois não dar para chamar de férias, foram 12 dias no final do ano, 06 dias no carnaval e mais 10 dias no são joão, e ainda fica 02 dias na \\\\\\\\\\\\\\\”casa\\\\\\\\\\\\\\\” para tirar Deus sabe quando. Eles aproveitam recessos e feriados no calendários para \\\\\\\\\\\\\\\”empurrar\\\\\\\\\\\\\\\” as férias da gente, abatendo feriados e final de semanas não aproveitamos quase nada, sem contar que em alguns casos é muito curto o período e nunca dar para planejar uma viagem ou algo do gênero com a família. minha dúvida é: eles podem fazer isso? o importante é só pagar em até duas etapas ( para mim só fazem isso como meio de mostrar para a justiça que tiramos em duas etapas as férias )ou temos que gozar efetivamente as datas assinadas ? Quais as possíveis leis que estão infligindo e quais as penalidades ? muito de nós ficamos refém e receosos de comentar por medo de represálias e por sermos leigos no assuntos e não dispormos de um sindicato,, além do mais o dono alega que na fábrica a lei é ele e eu discordo afinal a lei é para todos, tanto pra direitos quanto deveres. aguardo um retorno.
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