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Tenho duvida sobre o artigo 147?
jul
28
2011
bom minha pergunta e a seguinte minha filha foi agredida por 3 meninas na escola no dia 15/07 e no dia 16/07 fui levala na escola quando chegamos la fiquei conversando com um conhecido quando olhei para frente 4 meninas ja vinham para agredir minha filha novamente entao corri para socorre-la e cheguei perto dessas meninas e disse para elas pararem de espancapar minha filha pois ela tem pai e mae entao eu disse para elas com a voz alta e com raiva para chamar o pai e mae delas para conversar que estaria na ecola esperando para ter um papo cabeça com eles ja que a confusao começou na escola ,mais disse com raiva e gritando ,entao foi para sala da diretora quando depois de alguns minutos apareceram policiais dizendo que eu havia ameaçado essa jovens de estupra-las e dar um tiro na cabeça do pais delas sendo que disse que se necessario morreria para defender meus filhos entao os policiais me levaram ate a delegacia e fizeram um B.O como artigo 147 ,estou muito preocupado pois nunca fui a uma delegacia ,nunca tive problema com policia tenho a ficha limpa e amo meu filhos e nao poderia deixar ela ser espacada ,tenho certeza que nao usei nenhum desses termos ditos por essas jovem.Me esclare-sa por favor pois nunca tive problema com policia quero continuar a cuidar de minha familia, e trabalhar normal pois tenho medo de ir para o serviço pois o irmao de uma delas veio a minha porta e ameaçou minha esposa e minha filha.desde ja lhe agradeço Att.wadson
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Sugiro que o sr. contrate um advogado ou acione defensor público imediatamente. É necessário que a sua versão dos fatos seja adequadamente apresentada à polícia para evitar que, quando o delegado enviar o relatório ao promotor de justiça, encaminhe-o apenas com a versão das pessoas que se sentiram prejudicadas com suas palavras. Sendo o sr. primário, de bons antecedentes e com emprego e residência fixos, certamente a defesa que o advogado ou defensor empreenderão será muito tranquila. Lembro-o, por fim, que ao crime tipificado no art. 147 é atribuída pena muito baixa, e não há risco de o sr. ser preso: existe um mecanismo chamado de suspensão do processo para penas baixas, pelo qual o réu nem chega a ser declarado culpado, mas é necessária a presença de um advogado ou defensor público.
Atenciosamente,
Paulo Ribeiro
OAB/SP 305.398
[email protected]