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Tenho direito a uma separação de oito anos?
fev
3
2018
Boa tarde!
Em 2002 namorei um homem até 2005, de 2005 a 2010 moramos juntos. Conversei com ele no fim desse ano para nos separarmos, mas ele não aceitou. Eu estava decidida em sair de casa, não queria mais aquela relação, mas ele disse que se eu saísse, não me daria nada. Então fui embora com algumas roupas na mochila. (Eu não tenho família, fiquei na casa de uma amiga na época). Entrei em contato com ele e pedi para ele me ajudar, mas ele disse que quem sai de casa, perde todos os direitos. Apenas disse que levaria as minhas roupas até mim e eu implorei pra ele pelo menos me devolver o computador. Então foi só isso que tive direito, nas minhas roupas e no meu computador. Alguns meses depois, ele disse que me ajudaria, para eu não entrar na justiça em nome do tempo que ficamos juntos e tudo o que passamos. (Qdo eu o conheci, tinha 15 anos e estava passando por grandes problemas de mals tratos e foi ele que me tirou de casa, ele tinha 45 anos. Enfim, anos se passaram, ele sumiu, eu perdi contato, mudei de cidade, comecei a trabalhar, mas não tenho uma casa, vivo de aluguel, também não quis colocar filho no mundo. A pergunta é: se passaram 8 anos, eu tenho direito?? Eu tentei entrar em contato, mas ele sempre fugiu, a última vez que consegui (2012), ele fez proposta indecente. Eu recusei, e agora?? Obrigada
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Boa noite..
Sim, você tem direitos. Deve entrar com uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável o quanto antes, pois de acordo com o Código Civil o prazo é de 10 anos.
Na união estável o regime de bens é o da comunhão parcial serão partilhados os bens adquiridos na constância da união estável, devendo ser provado o que cada um contribuiu para aquisição dos bens. Você também poderá solicitar pensão alimentícia se comprovar que dependia economicamente do ex.
lembrando que essa pensão poderá ser concedida, mas somente em caráter provisório, ou seja, por um determinado de tempo para que vc consiga realocação no mercado de trabalho.